1 – O Município de Monforte, promove os XVIII Jogos Florais de Outono, a que podem concorrer todos os cidadãos portugueses abrangidos pelo que se dispõe neste regulamento.

 

2- Só serão admitidos a concurso trabalhos inéditos redigidos em português e nas modalidades seguintes:

-Poema Lírico – (Tema livre)

-Soneto – (Tema: Na calidez da planura)

-Poesia Obrigada a Mote

Glosando a quadra do poeta popular Domingos Carrilho, de Vaiamonte.

Numa guitarra peguei,

Só para cantar o fado,

Não pude cantar, chorei,

Por me lembrar do passado

-Quadra Popular – (Tema livre)

-Poesia Alegórica a Monforte

-Tratamento do Adágio Popular:

O tempo que vai não volta

 

3- De cada trabalho deverão ser enviados 3 (três) exemplares, dactilografados em papel A4, de um só lado, a 2 (dois) espaços e com letra de tamanho 12 (doze), do tipo Arial, bem como uma cópia em formato digital (CD).

 

4- No cabeçalho de cada trabalho, deverá ser mencionada a edição dos Jogos Florais e a que modalidade se destina.

 

5- Todos os trabalhos serão subscritos por um pseudónimo, devendo os autores, enviar em anexo a cada trabalho, um envelope fechado com o pseudónimo dactilografado no rosto, e dentro, o nome e morada do concorrente.

 

6- É ilimitado o número de trabalhos por concorrente, pelo que cada um será subscrito com pseudónimo diferente.

 

7- O prazo de remessa dos originais (data do carimbo do correio) termina a 13 de Outubro de 2010 e serão enviados para:

 

Município de Monforte

XVIII Jogos Florais de Outono

Praça da Republica

7450 – 115 Monforte

 

8- O não cumprimento dos números 3, 4, 5, 6 e 7 do presente regulamento anula a apreciação dos trabalhos pelo Júri e todas as decisões são irrecorríveis.

 

9- As classificações finais serão tornadas públicas a 4 de Novembro de 2010, sendo, os concorrentes premiados, avisados por via postal.

 

10- A entrega dos prémios aos concorrentes galardoados (3 por modalidade) terá lugar no dia 20 de Novembro de 2010, em Monforte, na sala Polivalente da Biblioteca Municipal, pelas 15 horas.

 

11- Ao Júri reserva-se o direito da não atribuição de um ou mais prémios, em uma ou mais modalidades, e o da concessão de menções honrosas que achar merecidas.

 

12- A estes Jogos Florais não podem concorrer elementos do Júri ou demais envolvidos na organização dos mesmos.

 

13- Qualquer ocorrência, não abrangida por este regulamento, será da competência do Júri a sua resolução.

 

 

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Copyright © 2010 Gabinete de Comunicação e Imagem do Município de Monforte - Todos os Direitos Reservados. Actualizado em 18-Mai-2010

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