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1 – O Município de Monforte, promove os XVIII Jogos Florais de Outono, a que podem concorrer todos os cidadãos portugueses abrangidos pelo que se dispõe neste regulamento.
2- Só serão admitidos a concurso trabalhos inéditos redigidos em português e nas modalidades seguintes:
Glosando a quadra do poeta popular Domingos Carrilho, de Vaiamonte.
-Quadra Popular – (Tema livre) -Poesia Alegórica a Monforte -Tratamento do Adágio Popular:
3- De cada trabalho deverão ser enviados 3 (três) exemplares, dactilografados em papel A4, de um só lado, a 2 (dois) espaços e com letra de tamanho 12 (doze), do tipo Arial, bem como uma cópia em formato digital (CD).
4- No cabeçalho de cada trabalho, deverá ser mencionada a edição dos Jogos Florais e a que modalidade se destina.
5- Todos os trabalhos serão subscritos por um pseudónimo, devendo os autores, enviar em anexo a cada trabalho, um envelope fechado com o pseudónimo dactilografado no rosto, e dentro, o nome e morada do concorrente.
6- É ilimitado o número de trabalhos por concorrente, pelo que cada um será subscrito com pseudónimo diferente.
7- O prazo de remessa dos originais (data do carimbo do correio) termina a 13 de Outubro de 2010 e serão enviados para:
Município de Monforte XVIII Jogos Florais de Outono Praça da Republica 7450 – 115 Monforte
8- O não cumprimento dos números 3, 4, 5, 6 e 7 do presente regulamento anula a apreciação dos trabalhos pelo Júri e todas as decisões são irrecorríveis.
9- As classificações finais serão tornadas públicas a 4 de Novembro de 2010, sendo, os concorrentes premiados, avisados por via postal.
10- A entrega dos prémios aos concorrentes galardoados (3 por modalidade) terá lugar no dia 20 de Novembro de 2010, em Monforte, na sala Polivalente da Biblioteca Municipal, pelas 15 horas.
11- Ao Júri reserva-se o direito da não atribuição de um ou mais prémios, em uma ou mais modalidades, e o da concessão de menções honrosas que achar merecidas.
12- A estes Jogos Florais não podem concorrer elementos do Júri ou demais envolvidos na organização dos mesmos.
13- Qualquer ocorrência, não abrangida por este regulamento, será da competência do Júri a sua resolução.
Copyright © 2010 Gabinete de Comunicação e Imagem do Município de Monforte - Todos os Direitos Reservados. Actualizado em 18-Mai-2010 |
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