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É responsável por desenvolver projetos sociais, prestar assistência e acompanhamento aos utentes, implementar medidas de política social, elaborar relatórios e prestações pecuniárias. Ainda, celebra e monitoriza contratos de inserção, colabora com instituições de reinserção social e trabalho comunitário. Este serviço também dinamiza e coordena planos e programas de desenvolvimento social, participa em candidaturas sociais e promove a igualdade de oportunidades e de género e colabora com os serviços de saúde em ações de informação e divulgação na área da prevenção para a saúde.
Assegura também as políticas municipais de habitação, em colaboração com os outros serviços.
Abaixo pode consultar e descarregar informação e documentação referente aos temas acima citados.
DOCUMENTOS RELACIONADOS:
Regulamento de Organização dos Serviços – 03/11/2022 (página 755)
Estratégia Local de Habitação de Monforte – 16-10-2023
Carta Social 2023 – 28-02-2024
Nos últimos anos, o Município tem priorizado as questões da igualdade, assumindo um forte compromisso político para a promoção da igualdade de género e da não discriminação, visando aumentar a qualidade de vida dos seus residentes.
As comissões de proteção de crianças e jovens são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral (n.° 1 Art.° 12.° da Lei n.° 147/99 de 1 de Setembro).
A Agenda 21 Local é um instrumento de integração e articulação ao nível da comunidade local, dos quatro pilares do desenvolvimento sustentável: ambiente, economia, sociocultural e ordenamento. Visa implementar a sustentabilidade a nível local, promovendo o bem-estar social e melhorando a qualidade do ambiente.
DOCUMENTOS RELACIONADOS:
Plano de Ação, Avaliação e Monitorização da Agenda 21 Local – 18-01-2009
A Rede Social é um programa que incentiva os organismos do setor público (serviços desconcentrados e autarquias locais), instituições solidárias e outras entidades que trabalham na área da ação social a conjugarem os seus esforços para prevenir, atenuar ou erradicar situações de pobreza e exclusão e promover o desenvolvimento social local através de um trabalho em parceria.
A Rede Social não é uma prestação ou apoio social. Contudo, o seu trabalho deve permitir uma maior adequação e melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos de um modo geral e, particularmente, àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade.
O que se propõe é que, em cada comunidade, as autarquias e as entidades públicas e privadas:
– Tenham uma visão partilhada dos problemas sociais que existem nessa área;
– Definam em conjunto objetivos, prioridades, estratégias e ações;
– Utilizem de forma mais racional os recursos disponíveis.
DOCUMENTOS RELACIONADOS:
Caracterização, organização e regulamento da rede social – 24-06-2004
Diagnóstico Social – 25-09-2023
Diagnóstico Social – Ata de Aprovaçã0 25-09-2023
Considerando que a população do Concelho de Monforte pouco excede, atualmente, os 3.000 habitantes, entre os quais encontramos quase um milhar com 65 anos de idade, ou mais, compreende-se que a respetiva Câmara Municipal estabeleça certas prioridades tendo em atenção a qualidade de vida desses idosos que, afinal, representam cerca de 30% do total da população.
No âmbito das intervenções que a referida Autarquia assume junto da Comunidade local, o “Cartão Municipal do Idoso”, que entrou em vigor em 2005, pelos efeitos positivos que, de acordo com os seus objetivos, tem produzido, constitui uma das principais medidas incrementadas. É uma iniciativa dirigida, exclusivamente, aos munícipes residentes há mais de 2 anos na área do Concelho, com 65 anos de idade, ou mais, que sejam pensionistas, reformados ou carenciados que aufiram rendimentos iguais ou inferiores a 80% da Retribuição Mínima Mensal Garantida (em vigor no ano a que respeita o cartão), ou que, integrando um agregado familiar, a média dos rendimentos per capita não ultrapasse esse valor.
BENEFÍCIOS E COMPARTICIPAÇÕES:
DOCUMENTOS RELACIONADOS:
Regulamento do Cartão do Idoso – 30/09/2021
Adesão/Renovação ao Cartão do Idoso – 30/09/2021
Considerando que o principal agente de Proteção Civil na área do socorro no Concelho de Monforte são os Bombeiros Voluntários, não existindo no Concelho Bombeiros Profissionais ou outro agente com as mesmas competências na área da proteção e socorro, compete ao Município, no âmbito das suas atribuições de Proteção Civil, apoiar os Bombeiros Voluntários de Monforte, contribuindo, assim, para o melhoramento e incentivo na realização da sua missão voluntariamente assumida com dedicação, competência e zelo.
BENEFÍCIOS E COMPARTICIPAÇÕES:
Os beneficiários podem, mediante requerimento, beneficiar de:
DOCUMENTOS RELACIONADOS:
Regulamento das Regalias Sociais aos B.V.M. – 28/09/2017
Requerimento para Candidatura a Regalias Sociais dos B.V.M. – 01/10/2017
Considerando que a população idosa residente, ou seja, com idade igual ou superior a 65 anos atinge uma percentagem de 29% no concelho de Monforte, quando a média nacional, segundo dados da carta social, é de 19.7%; Considerando que, de entre o elevado número de idosos, muitos deles vivem sós, isolados e sujeitos a situações de vulnerabilidade; Considerando que as respostas sociais existentes no concelho se manifestam insuficientes; O Município atento a esta realidade e legitimado pela Lei, pretende prestar apoio através de um serviço que atenda à resolução de pequenos problemas de ordem doméstica, relacionados com o conforto e a segurança das suas habitações.
DOCUMENTOS RELACIONADOS:
Regulamento da Carrinha S.O.S – 28/09/2021
Requerimento para Adesão à Carrinha S.O.S. – 28/01/2021
Ao abrigo de um protocolo estabelecido, entre a respetiva Câmara Municipal e a Associação Dignitude, podem, agora, adquirir gratuitamente todos os medicamentos comparticipados que lhes sejam prescritos por receita médica.
Os beneficiários monfortenses são cidadãos referenciados no âmbito da aplicação das medidas abrangidas pela iniciativa «Cartão Municipal do Idoso», que a autarquia tem vindo a implementar de modo a materializar diferentes formas de apoio a idosos mais carenciados economicamente e que, assim, cumprem também os requisitos para usufruir das condições muito mais vantajosas que lhes são oferecidas através da referida Rede.
Se este auxílio não fosse facultado pelo Município, muitos dos nossos idosos doentes, conforme alguns desabafaram quando receberam o seu cartão, não poderiam aviar as suas receitas médicas.
Apesar de tudo, constatamos que, desde que intensificámos estes apoios sociais, o número de interessados duplicou rapidamente, facto que vem confirmar que o esforço financeiro que temos realizado nesta área tem sido bastante recompensado, mas este é, talvez, o investimento mais gratificante que temos estado a aplicar, uma vez que estamos a contribuir para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida desses idosos.
DOCUMENTOS RELACIONADOS:
Protocolo Dignitude – 30/09/2016
Adesão/Renovação ao Cartão ABEM
O desenvolvimento sustentado de um concelho está intimamente ligado ao desenvolvimento cultural e à formação da população que o constitui.
No domínio da educação tem-se assistido a um constante apelo à participação dos municípios na tarefa nacional de proporcionar melhores e maiores níveis de bem-estar e progresso às populações. Para tal, os municípios necessitam criar medidas efetivas de forma a concretizarem este objetivo.
Assim, o município de Monforte, de modo a adequar as suas políticas sociais na área da educação à realidade socioeconómica concelhia, entende ser necessário rever e atualizar o Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo. Esta medida visa promover o desenvolvimento educacional do concelho bem como permitir uma mais justa igualdade de condições de acesso e frequência do ensino superior.
DOCUMENTOS RELACIONADOS:
Regulamento para Atribuição de Bolsas ao Ensino Superior – 28/09/2021
Candidatura a Bolsas a Estudantes do Ensino Superior – 13/11/2012
A Constituição da República consagra o direito à educação, à cultura, à criação cultural, à cultura física e ao desporto, e cabe ao Estado facilitar o acesso de todos a esses bens. A Câmara Municipal com responsabilidades e atribuições nestas áreas e porque o Associativismo é uma força vital para o desenvolvimento social local, apoia e colabora com estas Instituições, reconhecendo o mérito dos seus dirigentes e associados. Esses apoios devem seguir regras claras e transparentes, mas também flexíveis e adaptadas à realidade associativa. O apoio municipal às instituições sem fins lucrativos deve ser justo, equitativo, transparente, bem gerido e motivador da iniciativa própria.
DOCUMENTOS RELACIONADOS:
Regulamento para Apoio a Instituições Sem Fins Lucrativos – 28/07/2016
Candidatura para Apoio a Atividades de Caráter Pontual – 01/10/2021
UNIDADE DE AÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO
Edifício SCE
Rua Sérgio Rui Pedrosa Palma Madeira
7450-135 Monforte
Telefone: (+351)
Correio eletrónico: sass@cm-monforte.pt
Responsável: Dirigente Intermédio de 3º Grau
Dr.ª Sara Cristina Remédios Gomes
Taxas Municipais Administrativas e de Equipamentos – 18/12/2023